sábado, 29 de novembro de 2014

Ontologia do Poder Constituinte em Spinoza

Salvador Dalí.

Acelino Pontes

ex-Max Planck-Institut für Hirnforschung, Köln.

Estudos de Direito, Filosofia, Física, Matemática, Medicina, Psicologia e Teologia;

em Berlin, Fortaleza, Köln [Colônia], Lisboa e em München [Munique].



  1. Objetivo


A partir da análise epistemológica da concepção política e ontológica de Spinoza, procura-se, sob abrangência teleológica e metafísica, estabelecer vínculos de conteúdo e de método, para conectar uma visão de congruência, que articula a formação do Poder Constituinte com seus contructos da teoretização da política, quando da aplicação prática, em especial, enquanto produção estruturante e funcional.
A título de objetivo específico, se faz inevitável um estudo pontual da formulação de conceitos e axiomas soerguidos por Spinoza, que se possa aplicar em situação de poder e sua problemática. Dentro dessa problemática, se dará ênfase à avaliação crítica e ontológica do descrédito da política, da instrumentalização do poder e da alargada crise ética. A esse cenário cabe lembrar o pensamento de Negri ao indigitar
que foi em Spinoza que encontrou a sustentação pela qual a fenomenologia transforma-se em ontologia, a ontologia em epistemologia, a epistemologia em ética ou práxis constituinte. É nesse ponto onde o ser e a ação constitutiva se recompõem e o mundo se converte em linguagem e a linguagem representa alternativas do ser. Segundo Negri, Spinoza é o autor que, a partir da estrutura do ser como guerra, introduz o sujeito como alternativa da vida contra a morte, e desse mecanismo Spinoza faz a chave da reconstrução do próprio ser. [QUINTAR, 1998, p.7].
O desenho desses sistemas requer um estudo mais aprofundado, enquanto aplicável ao conceito Poder Constituinte em Spinoza.

  1. Metodologia


Ao presente estudo aplica-se método qualitativo com abordagem descritiva, interpretativa, observacional, analítica de dados por acesso ao respectivo ambiente físico ou via internet. Da revisão literária aclaram-se e rematam-se conceitos essenciais para o manejo do estudo, identificando embasamento para o desenvolvimento do trabalho.
Na extensão do procedere metodológico sequencial, realiza-se o estudo das obras políticas de Spinoza, onde o autor funda uma nova perspectiva epistemológica e ontológica no dualismo potência e poder e num anelo de uma novel teorização política. No bojo do trabalho entremostrar-se com robusta compleição a sua visão política, quando dá expressão à teologia, à ontologia e à linguagem como importantes ferramentas conceptualis.
A partir daí, elege-se o estudo da literatura e da hermenêutica na espécie, bem como a revisão bibliográfica multidisciplinar, compatível com o ensaio teórico, para concluir com o estudo de teses e aplicações dessa propositura spinozana à contemporaneidade.
Parte-se, ao final, à apreciação dos momentos elegidos durante a elaboração da dissertação em relação à conexão com o conceito Poder Constituinte e sua ontologia, não sem antes propor uma metafísica aplicável à questão.


  1. Problemática
Fonte: Internet.


Desde a sociabilidade do homem a questão do poder se apresenta aos seus limites e vitupérios, inicialmente como força do forte sobre o fraco, impondo querer, interesses, desejos e afetos sobre a outridade. E o poder se torna elemento fundante da relação do homem com o homem e com o mundo. Dada essa relação fundamental da existência humana em sociedade, exsurgem as primeiras concepções e postulados de direito natural, de regramento da sociedade civil até dos fundamentos primeiros do estado. Essa evolução provoca a preocupação e reflexão de vários pensadores desde a antiguidade, que redunda em proposições diversas, até mesmo adversas sobre a temática.
Numa breve caminhada pela história, partindo da antiguidade, encontramos o conceito da ‘boa sociedade’ já em Platão, que intenta a formulação do que seja justiça e a formatação da organização política mais justa. Daí, partimos para Aristóteles, que se preocupa com conquista da felicidade e com a prática da virtude, sem se esquecer de propor a ética como rudimento da relação entre os homens e a sua comunidade. Até então se fala do poder enquanto constituído, ou seja, um tipo de poder aferido ao príncipe ou ao líder por ele próprio, pela tradição, pela moral, pelo poder transcendental, quer de razão religiosa ou mística. Na Renascença, com Maquiavel, sobrechega a ruptura desafiadora do pacto da política com a religião e a moral, para a fundação da chamada política moderna, quando ao homem livre eram propostas duas situações: a república (onde o homem seria cidadão) e o principado (o homem como súdito). Aqui se inicia a era do poder constituinte, que retira o poder da esfera transcendental para a esfera da realidade, da imanência. À Modernidade, com os contratualistas Hobbes, Locke e Rousseau cobiça-se a paz social através do pacto entre os homens.
Ubiquidade há assim, na ideia do Gemeinwohl, do bonum commune [bem-estar público] como desígnio teleológico da sociedade, mesmo na forma de uma regra, que assim a garantisse, mas também o arrimo de um bem comum enquanto liberdade. HOFMANN [s.d., p. 26], citando Spinoza, nos mostra que essa finalidade deverá ser alcançada pela ordem jurídico-estatal ao lema “Finis [...] reipublicae revera libertas est’ [O fim do Estado, realmente é a liberdade1]. Desse conteúdo se deriva o fenômeno do princípio da liberdade e com ele a problemática da tecedura do direito, que precipuamente, direta ou indiretamente, se atrela a decisão de maioria, que por sua vez não pode se afastar dos princípios gerais do direito, como ainda alvitra o alemão HOFMANN [s.d., p. 30], abrasado por Spinoza. Destarte, ainda com Spinoza se fala do imperium democraticum, que estaria bem próximo do estado natural; mas quando se queda a obrigação das decisões conjuntas, então argumenta Spinoza: já que as pessoas nem sempre conseguem formar uma única opinião, a decisão, respeitado o direito, deve receber fundamento no voto da maioria, contudo que seja tão logo tomada nova decisão, caso surja uma melhor. Em abraçar esse processo de movimento, conclui Spinoza, o homem se distancia do estado natural.
Essa argumentação nos mostra que é com Benedictus de Spinoza (1632-1677) que a plenitude do poder constituinte é alcançada, visto que, em especial, não exclui o natural surgimento de conflitos após a celebração do contrato social. E aqui reside o contraste fundamental entre Spinoza e os contratualistas. Outrossim, partindo de Maquiavel, Spinoza promove a recusa da regulação transcendental do poder, compondo um grupo seleto de poucos pensadores modernos, que postulam a política como poder constituinte. Ambos vislumbram categorias ontológicas ('virtù-fortuna' e 'poder-potência') para mediarem uma doutrina política da imanência, mas ambos não recepcionam em todo o visionário modernista, delegando a legitimação do poder constituinte à multidão. Nem por isso, se poderia tomar em Maquiavel ou em Spinoza, que não se possa deparar com regulação. Decididamente, esses pensadores não desconhecem do poder constituído, embora o sujeitem ao alcance do poder constituinte, quando toda e qualquer regulação deve se expressar na esfera da imanência. Dentro desse contexto, vale realçar, que a fundamental diferença entre Maquiavel e Spinoza de um lado e os modernistas é que o contrato social não pode impedir que o real sofra modificações, pelo que ao exercício da liberdade pode ocorrer o eclodir de conflitos.

Rembrandt: Filósofo meditando.

A modernidade se deixa imprimir pela polarização conflitual entre imanência e transcendência. Spinoza abraça a ótica imanente e a sobredeterminação do real para propor a sua perspectiva de poder constituinte. Indiscutivelmente, a modernidade rompe com o medievo. Entretanto, essa ruptura se realiza na metamorfose do real com expressão de territorialidade e levando à formação de landmarks, que determinam a extensão da quebradura. Na passagem e evolução de vida contemplativa e de destino inexcedível, para um ambiente de práticas políticas e sociais ativas autônomas, mais ainda, por uma nova compreensão do próprio tempo, marcado mediante processos contínuos de produção de eventos reformadores do real, se chega à ampliação de mecanismos de controle do fluxo liberatório marcado ainda pela figura inovadora das 'Cidades-República'. Essencial à ruptura foi a fundação teórica e prática da ideia de imanência, refutando-se qualquer determinação extrínseca do real, bem como também, pela desestruturação do poder transcendente, cuja função primordial era conter o movimento ininterrupto de alteração do estado de coisas. Dessa transmutação exsurge a diferenciação entre poder constituinte como alteração do real e construção de novos mundos, e poder constituído como resultado da modificação e resistente ao movimento modificatório, visões essas, que vão marcar as ciências políticas de então até a contemporaneidade.
Aqui, é importante ressalvar o conceito spinozano de Deus e sua relação com a imanência, como alerta-nos GÜNZEL [1998, p. 81], ao nos dizer ser Deus não a soma de todas as substâncias, mas sim a soma de todos os atributos, e tomando das palavras do próprio Spinoza, assinala GÜNZEL [Ibd.] que Deus não é a afirmação de uma única substância, mas o desvendar de um plano comum da imanência. Dessa premissa, se busca um fundamento ontológico para a formulação spinozana de uma propositura política. Enquanto Maquiavel se envereda entre virtú e fortuna, o filósofo holandês se dedica à propositura dos conceitos potência e poder. O entendimento desses dois conceitos vai ser de fundamental valia para a compreensão do poder constituinte, enquanto oposto ao poder despótico.
Mas, é na dualidade de potência e poder que encontramos um conflito metafísico de grande relevância. Na ótica de GÜNZEL [p. 86] a formulação da filosofia prática de Spinoza se dá no âmbito de campos de força [Kraftfeldern]. De um lado o poder se reveste de capacidade de produzir coisas, enquanto que de outro a pontência é detentora do poder atual de produzir coisas imediatamente.

o poder se reveste de capacidade de produzir coisas, enquanto que de outro a pontência é detentora do poder atual de produzir coisas imediatamente.

Para melhor entendimento, vamos a NEGRI [1993, p. 248], que ver potência como
inerência, dinâmica e constitutiva, do uno e da multiplicidade, da inteligência e do corpo, da liberdade e da necessidade - potência contra poder - lá onde o poder se projeta como subordinação da multiplicidade, da inteligência, da liberdade, da potência.
A preocupação de Spinoza em formular uma ontologia para o seu sistema político é reconhecida por SAAR [2009, p.], que ver também, nessa propositura uma orientação naturalista e uma visualização do homem como ente essencialmente político e impregnado de características antropológicas, quando a ‘natureza do homem’ [Natur des Menschen] se torna a chave, que abrirá o entendimento da prática política, fenômeno esse que ele denomina de naturalismo político em Spinoza. Ainda seguindo SAAR [2009] se faz necessário forcar conceitos como o de governar, quando Spinoza distingui tanta a instância como a atividade de governar. Ademais, ainda estuda o pensador holandês as diferenças entre vários vocábulos relativos à atividade estatal, como o de imperium (com o verbo imperare), o de regnum e regimen (com o verbo regnare e regere), o – relativamente raro no Século XVII - de gubernatio (com o verbo gubernare, que no sentido restrito da palavra significa conduzir o leme, gubernaculum), bem como os verbos dirigere e ducere, que, no contexto utilizado pelo autor se refere à regulamentação, direção e administração do Estado e dos cidadãos. Todos esses vocábulos deseja ver SAAR [2009, p. 2-7] como um diferencial importante e preciso na formulação de uma nova doutrina política, que viria contribuir decisivamente para modificar o cenário sócio-político da Europa a partir do Século XVII, motivo pelo que delineia detalhadamente per se, em seu estudo, cada um desses vocábulos.
Outro aspecto de extrema importância abordado por SAAR [2009] é a questão da naturalidade da política. E como nos mostra o autor frankfurtiano em Spinoza, a política se apresenta como uma questão de forças e de contraforças e com característica triplica: primus, “Governo é, em primeiro lugar, um Status de carácter normativo controverso, que cada governo fatual deve ter renovado e ainda, que o pode perder”2; “Governo está praticamente, em segundo lugar, ligado à superação de resistências, quando um governo de sucesso consiste em liderança fatual e em orientar os cidadãos repetidamente rebeldes e indisciplinados”3; “terceiro, o governo é, ao lado dos governados, um exercício reflexivo do conduzir-a-si-mesmo [Sich-selbst-Führen] no ser-guiado [Geführt-werden], também uma superação de resistências internas”4. Em assim sendo, a questão do poder é uma questão de jogo de forças, uma arena agonal, mas ao mesmo tempo, um fundamento metafísico de grande relevância para filosofia spinozana.
Este projeto pela sua limitação física editalícia não pode traspassar todo o ambiente do pensamento spinozano na espécie. Entrementes, a questão da imanência deve, no mínimo, pintalgar, desde essa, do aspecto ontológico, ser de proeminente importância para a formação conceitual do poder constituinte. Inicialmente, há de considerar-se que o conceito imanência5, em Spinoza, não é um derivativo de ‘transcedência’, mas um conceito determinado em si próprio. Nesse viés, se pode formular a questão fundamental da metafísica: o que é existir? E a resposta se instaura no fenômeno da imanência absoluta, onde se encontra a sua própria causa, ou seja, Deus. Assim, Deus, Natureza é uma única substância, infinita, eterna e livre, mais ainda, causa de si.
Por ainda, deveria ter inclusão na presente análise dissertatória a evolução sofrida, ao longo do tempo, pelo pensamento spinozano sobre o conceito poder constituinte em relação aos discernimentos conjunturais e fenomenológicos e sobre o aspecto ontológico e metafísico. Não raras foram as fundamentais contribuições de outros grandes pensadores no intuito de aperfeiçoar a melhor hermenêutica aqui aplicável. A título de alguns poucos exemplos, com Gramsci encontramos a união entre ideologia e ciência política, adida a postulação da política enquanto filosofia prática e findando por caracterizar o trabalho maquiavélico-spinozano como técnica política, que serviria a todas as ideologias e, de igual forma, às ciências políticas. Ao pensador da ética da convicção e da ética da responsabilidade, o alemão Max Weber, aproveita a noção de uma política idealizada, que possa produzir o bem somente pelos caminhos do bem, dentro da ontologia e do realismo político defendido por Spinoza. Com Hayek, expoente do neoliberalismo do Século XX e prêmio Nobel (economia), há a defesa indubitável da liberdade do indivíduo como função maior do poder constituinte; nessa perspectiva e no melhor pautar spinozano, a única forma legítima de viver é a competição pelas melhores oportunidades. Em Foucault o fenômeno liderança e a microfísica do poder, ainda como movimento, agora estudada sua evolução, sua genealogia e sua diferenciação, que certamente deriva do poder constituinte fundado por Spinoza.

há a defesa indubitável da liberdade do indivíduo como função maior do poder constituinte ...

Não por último há conteúdos importantes, que merecem análise especial como a crise do poder constituinte, o processo de libertação, a teleologia e filosofia determinista, o fenômeno do ‘ser livre é agir’ e o do ‘existir é resistir’, a tensão dialética levantada por Negri entre o poder constituinte e o constituído, a ambiguidade da rigidez constitucional e o movimento, o antijuridicismo, os conflitos ‘poder e liderança’ e ‘comunismo e multidão’ e as dimensões constituintes.


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Para citar este documento (ABNT/NBR 6023: 2002):

PONTES, Acelino: Ontologia do Poder Constituinte em Spinoza. Práxis Jurídica, Ano I, N.º 1129.11.2014 (ISSN 2359-3059). Disponível em: <http://praxis-juridica.blogspot.com.br/2014/11/ontologia-do-poder-constituinte-em_29.html>. Acesso em: .


Notas:
1Der Zweck des Staates ist in Wahrheit die Freiheit

2Regierung ist erstens normativ ein umstrittener Status, dessen sich jede faktische Regierung immer wieder von Neuem versichern muss und den sie auch verlieren kann.

3Regierung ist zweitens praktisch an das Überwinden von Widerständen gekoppelt, erfolgreiches Regieren besteht im faktischen Führung und Anleiten der immer auch widerspenstigen und ungelehrigen Bürger.

4Regierung ist drittens auf Seiten der Regierten eine reflexive Übung des Sich-selbst-Führens im Geführt-werden, ein Überwinden auch innerer Widerstände.

5Conceito advindo da escolástica e inaugurado por Tomás de Aquino (1225-1274) na forma verbal de ‘immanare’. GÜNZEL [1998, p. 89]

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