quinta-feira, 3 de março de 2016

Gadamer, a Verdade e a Compreensão nas Ciências do Espírito

Fonte:Internet.

Felipe Arruda Aguiar Sobreira da Silveira

(Advogado, graduado pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito Constitucional, pela Faculdade Damásio)


Resumo: Objetiva-se estudar e analisar a hermenêutica jurídica à luz de Hans-Georg Gadamer, com ênfase na sua principal obra, “Verdade e Método: elementos de uma hermenêutica filosófica”, mais especificamente na segunda parte dela, denominada “a extensão da questão da verdade à compreensão nas ciências do espírito”. Iniciar-se-á com um breve histórico dos principais autores da hermenêutica que antecederam Gadamer, com foca em Heidegger, base do pensamento gadameriano. Traçado esse panorama histórico, passa-se à apreciação do objeto precípuo desse trabalho, a teoria gadameriana, segundo pontos livremente designados pelo autor como fundamentais para o entendimento da matéria.

Palavras-chave: Hermenêutica. Heidegger. Gadamer.

Abstract: Purpose-to study and analyze the legal interpretation in the light of Hans-Georg Gadamer, with emphasis on its main work, "Truth and Method: elements of a philosophical hermeneutics", specifically in the second part of it, called "the extent of question of fact to understand the science of the spirit ". It will start with a brief history of the main authors of hermeneutics leading Gadamer, with focuses on Heidegger, base gadameriano thought. Tracing this historical overview, it goes to the appreciation of the preciput object of this work, Gadamer's theory, according to point freely designated by the author as fundamental to the understanding of matter.

Key words: Interpretation. Heidegger. Gadamer.


SUMÁRIO

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO

2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA

3 A HERMENÊUTICA FILOSÓFICA DE GADAMER
3.1 A Negativa da Busca pelo Método e a Inexistência de uma Verdade Absoluta
3.2 O Preconceito como Condição da Compreensão
3.3 O Círculo Hermenêutico
3.4 A Importância da Distância Temporal
3.5 O Papel Fundamental da Aplicação
3.6 Noções de Experiência Hermenêutica
3.7 A Consciência Verdadeiramente Histórica
3.8 A Dialética Gadameriana 5
3.9 A Estrutura da Interrogação e a Fusão de Horizontes

4 Conclusão REFERÊNCIAS




1 Introdução
Hans-Georg Gadamer. Fonte: Internet.
Hans-Georg Gadamer, filósofo alemão, foi uma figura decisiva no desenvolvimento da Hermenêutica do século XX, sendo bastante influenciado pelos estudos de Martin Heidegger, de quem foi aluno e assistente na Philipps-Universität Marburg.
Por meio de sua obra-prima Verdade e Método: elementos de uma hermenêutica filosófica, publicada pela primeira vez em 1960, Gadamer revolucionou a hermenêutica ocidental moderna. Em um único volume, ele apresenta ao mundo não só uma revisão crítica da estética moderna e da teoria da compreensão histórica, como também uma nova hermenêutica filosófica baseada na ontologia da linguagem1.
Com a publicação de Verdade e Método, o estudo dessa ciência da interpretação entra em uma nova e importante fase, denominada de Hermenêutica Filosófica. Isso se deve, principalmente, ao fato desta deixar de se definir enquanto auxiliar das disciplinas humanas, passando a buscar, a partir da experiência, compreender o próprio ser, constituindo uma tentativa filosófica de avaliar a compreensão enquanto processo ontológico do homem.
Hans-Georg exprime, em sua obra, de um modo totalmente sistemático, as concepções de Heidegger acerca da compreensão, transpondo para a sua teoria os entendimentos básicos deste filósofo acerca do pensamento, da linguagem, da história e da experiência humana, a partir dos quais Gadamer forma o alicerce da sua obra hermenêutica e filosófica.
O próprio estatuto do método é posto em causa na obra de Gadamer. Isso pode ser notado a partir do título do seu livro, mostrando-se este irônico, uma vez que o método não é, na verdade, o caminho para a verdade. Pelo contrário, a verdade zomba do homem metódico.
O presente trabalho intenta estabelecer um esboço da hermenêutica de Hans-Georg Gadamer, dando ênfase na segunda parte de sua obra, denominada a extensão da questão da verdade à compreensão nas ciências do espírito.
Para tanto, faz-se necessário estabelecer, em princípio, um breve histórico, perpassando, inicialmente, pelo advento do período iluminista, que se postou veementemente adverso à idéia de pré-conceito, para então, simplificadamente, explanar em que consistiu a tendência romântica na hermenêutica, encabeçada principalmente por Shcleirmacher e por Dilthey. Posteriormente, traçar-se-á as noções da hermenêutica filosófica de Heidegger, hermenêutica essa que serviu como base para a formulação da teoria gadameriana.
Após essa lacônica aclaração acerca do processo evolutivo que precedeu a publicação da obra prima de Gadamer, iniciar-se-á, de fato, a exposição daquilo que consiste o objeto desse trabalho: a teoria gadameriana.
Sendo assim, alguns pontos a respeito da segunda parte da obra Verdade e Método foram livremente designados como fundamentais para o entendimento da teoria gadameriana, constituindo o desenvolvimento do estudo em questão.

2 Evolução Histórica

Fonte:Internet.
No início da Idade Moderna, influenciados por uma corrente de pensamento denominada Iluminismo, diversos pensadores e filósofos propuseram o rompimento de toda e qualquer influência do passado recente no modo de pensar atual. Intitulada, por eles mesmos, de Idade das Trevas, a Era Medieval era um período a ser esquecido, uma vez que, no decorrer dos séculos que a compõem, não teria sido promovido para a posteridade nenhum engrandecimento intelectual. Destarte, eles acreditavam que a verdade das coisas só poderia ser apreendida mediante o sepultamento de todas as tradições, porquanto, só assim, o homem poderia pensar de forma totalmente racional2. Seria necessário, para isso, desconsiderar a historicidade dos sujeitos, na medida em que os pré-conceitos dela oriundos representavam um entrave à razão.
Os pré-conceitos, conforme defendiam os iluministas, portanto, adviriam do respeito à autoridade, desprovida de qualquer critério, o que induziria ao erro. Para superar todo esse condicionamento, os homens deveriam valer-se do próprio entendimento, norteados por um método, um procedimento passível de ser refeito e comprovado por todo aquele que assim o desejasse.
Posteriormente, em contrapartida a esse entendimento, o teólogo-liberal Schleiermacher propôs o retorno à valorização da tradição. Representando um dos propulsores dessa nova tendência de pensamento, que se convencionou chamar de Romantismo, esse pensador defendia que, no processo interpretativo, era necessário entender o autor melhor que ele mesmo, afirmando a possibilidade de reconstruir na compreensão a determinação original de uma obra. Para tanto, dever-se-ia realizar, inicialmente, uma interpretação gramatical e posteriormente uma interpretação técnica, que, por sua vez, dividir-se-ia em: divinatória e comparativa. Nesta, o sentido intencional do autor deveria ser buscado a partir da comparação de diversos elementos objetivos, tais como: escritos, fatores históricos, gênero literário, entre outros. Somando-se a esse método objetivo, era proposta também uma metodologia subjetiva, a partir da qual o interprete colocar-se-ia no lugar do autor, na busca de entender sua seara psicológica, apreendendo assim o sentido real do texto.
Uma vez que o também teólogo Schleiermacher considerou a Bíblia como um simples texto de natureza histórico-literária, ele propôs um método que passou a servir para a elucidação não só da Escritura, mas também de todos os textos que possuíssem essa natureza. Por conseguinte, sua teoria acabou por repercutir posteriormente no Direito, principalmente por meio da ênfase exagerada dada à vontade do legislador3.
Malgrado essa revalorização do passado, empreendida inicialmente por Schleiermacher, parecer ter se libertado dos ideais iluministas, passou-se a verificar, na verdade, uma prisão ao objetivismo e à verdade inquestionável conferida pela crítica histórica.4 Esse cárcere só foi superado com os ensinamentos de Heidegger e de Gadamer acerca principalmente da historicidade e da tradição.
Dilthey, filósofo e biógrafo de Schleiermacher, representando outro expoente desse período, não se opôs ao entendimento de seu predecessor, corroborando para a efetivação de uma hermenêutica metodológica.
Ele teve como principal contribuição o fato de haver levado a hermenêutica para as especulações mais profundas, introduzindo-a na epistemologia e tornando-a reconhecida como teoria científica da interpretação.
Dilthey foi responsável, ainda, por fornecer uma das bases que alicerçaram a interpretação sistemática da ciência jurídica, segundo a qual se entende as normas pelo ordenamento jurídico e o ordenamento pelas normas. Segundo ele, um texto deveria ser estudado pelo contexto, sendo o autor instrumento do espírito de sua época. No entanto, a unidade da vida (percebida por um mergulho nas forças sentimentais de uma época) seria conhecida pelas objetivações do espírito nas diversas produções culturais. Assim, a parte (objetivações do espírito) seria compreendida pelo todo (unidade da vida) e o todo, pela parte, em uma circularidade hermenêutica5.
Esse filósofo explicitou ainda a relação que existiria entre compreensão e interpretação. Para ele, aquela seria gênero, enquanto esta seria espécie, de modo que compreensão referir-se-ia a qualquer objeto cultural e interpretação teria ligação apenas com a compreensão de textos.
Essa tendência romântica, representada aqui por Schleiermacher e Dilthey, só foi superada após os ensinamentos de Martin Heiddeger, professor e maior entusiasta da teoria gadameriana.
Para esse filósofo, a hermenêutica não estabeleceria um método ou uma teoria normativa da compreensão, como propunham os seus antecessores, uma vez que, segundo seu entendimento, as produções culturais não tinham um sentido objetivo igualmente válido para todos, mas, antes, eram instrumentos para a manifestação do Ser. Cada intérprete, segundo seu mundo existencial e sua historicidade, percebia uma abertura diferente do Ser.6
Segundo Heidegger, a hermenêutica seria filosófica, e não científica; ontológica, e não epistemológica; existencial, e não metodológica. Seria responsável por procurar a essência da compreensão, e não a normatização do processo compreensivo. O estudo da compreensão confundir-se-ia com o estudo da existência, uma vez que permitiria o conhecimento do Ser.
Heidegger deu um desenvolvimento filosófico à idéia de círculo hermenêutico, contrariando o pensamento diltheriano e contribuindo sobremaneira com a filosofia de Gadamer. Segundo seu entendimento, o círculo hermenêutico heideggeriano estabelece que partimos inicialmente de uma pré-compreensão para chegarmos a uma compreensão mais aprimorada, pois, se partíssemos do vazio, não chegaríamos a nenhuma conclusão, uma vez que não haveria de onde extrair os desdobramentos da compreensão. Nesse sentido, ensina Emerich Coreth que teríamos, inicialmente, um conhecimento intelectivo (sintético) do todo e, em seguida, um conhecimento racional (analítico), através da divisão em partes, procedendo-se à nova formação do todo, ensejando a repetição do processo em direção ao infinito.
Heidegger lecionava, ainda, que a pré-compreensão é condicionada por nosso horizonte, o qual seria a dimensão externa ou o limite de nosso mundo antropológico ou existencial, distinto do mundo cosmológico ou da natureza.


3 A hermenêutica filosófica de Gadamer

3.1 A Negativa da Busca pelo Método e a Inexistência de uma Verdade Absoluta


É salutar, inicialmente, compreender a distinção entre a hermenêutica filosófica de Gadamer e a hermenêutica que se orienta para os métodos e para a metodologia, empreendida principalmente por Shcleiermacher e Dilthey. Gadamer, ao contrário destes, não se preocupa diretamente com os problemas práticos da formulação de princípios interpretativos corretos, mas antes pretende esclarecer o próprio fenômeno da compreensão. Isso não significa que ele negue tais princípios; pelo contrario, ele os reconhece como necessários às disciplinas interpretativas. Isso significa, na verdade, que Gadamer tem por objetivo maior a indagação sobre uma questão preliminar e fundamental, qual seja: como é possível a compreensão, não só nas humanidades, mas em toda a experiência humana sobre o mundo?7 Essa é uma questão que, malgrado se colocar também às disciplinas da interpretação histórica, vai muito além delas.
Sendo assim, Gadamer conclui que a verdade não pode ser alcançada metodicamente, mas dialeticamente, vez que o método seria incapaz de revelar uma nova verdade, apenas explicitando a verdade já implícita no próprio método.
Pode-se deduzir, portanto, da teoria gadameriana, que é insustentável a idéia de um conheci­mento universalmente válido, de uma verdade absoluta que poderia ser generalizada a partir de uma experiência particular e histórica, uma vez que inexiste qualquer método científico que garanta uma certeza jurídica ou uma verdade hermenêutica. Isso se deve, em parte, pelo fato de a compreensão do texto estar sempre condicionada por pré-conceitos ou pré-juízos.

3.2 O Preconceito como Condição da Compreensão

Fonte:Internet.
Contrariando Shleiermacher e Dilthey, que defendiam, com grande abertura de espírito, que uma época histórica não deveria ser julgada em termos de outra, Gadamer aponta que não podemos abandonar o presente e enveredar pelo passado, de modo que o significado de uma obra passada não pode ser visto unicamente sob seus próprios termos. Pelo contrário, o significado da obra passada define-se em termos das questões que se lhe colocam a partir do presente.
Os pré-conceitos, na filosofia gadameriana, são muito mais do que simples juízos individuais. São, na verdade, elementos essenciais para a formação da realidade histórica do ser, representando a base da capacidade que temos de compreender a história. Desse modo, não temos a faculdade de aceitá-los ou recusá-los, eles farão parte do processo de compreensão independentemente da nossa vontade.
Contrariando os filósofos esclarecidos, Gadamer não atribui, portanto, à expressão pré-conceito ou pré-juízo um sentido pejorativo, mas afirma que elas indicariam apenas a evidente existência de conceitos pressupostos à interpretação. Passou-se a reconhecer, assim, o valor da tradição decorrente da herança histórica, e não da autoridade8.
O fato de o homem pertencer a uma realidade histórica faz com que sua visão de mundo e, consequentemente, suas possibilidades de conhecimento partam dos preconceitos que o cercam, tornando-se impossível extirpá-los por completo para que se possa ter uma verdade absoluta, conforme apregoavam os iluministas.9
Pode-se enunciar, portanto, que não pode haver qualquer interpretação desprovida de pressupostos. A compreensão, posto que seja uma estrutura básica historicamente acumulada e historicamente operativa, está subjacente, até mesmo na interpretação científica.
Destarte, diante da impossibilidade de existir uma interpretação sem pressupostos, pode-se inferir, conforme o supramencionado, que a noção de interpretação absolutamente correta é um ideal impensável.
No entanto, diante da imprescindibilidade de existência de pré-conceitos no processo de compreensão, torna-se necessário que o intérprete examine esses pré-juízos no que diz respeito a sua origem e a sua validade; averiguando, no decorrer da interpretação, a legitimidade de cada conceito prévio, sob conseqüência de comprometer a validade da compreensão, caso os devidos cuidados não sejam tomados. Isso remete ao conceito de círculo hermenêutico.

3.3 O Círculo Hermenêutico


O círculo hermenêutico, de acordo com a ótica de Gadamer, tem um sentido ontologicamente positivo na compreensão, porquanto, segundo ele, o intérprete sempre elabora um projeto sobre aquilo que se vai interpretar, de modo que, no decorrer da interpretação, a elaboração de novos projetos se faz sucessivamente necessária. Destarte, os preconceitos provenientes da historicidade do intérprete são devidamente analisados em sua veracidade, possibilitando assim uma compreensão verdadeiramente coerente.
A circularidade, portanto, está no fato de que a interpretação inicia-se com conceitos prévios, que, com o passar do tempo, são geralmente substituídos por outros mais adequados. Dessa forma, o primeiro projeto vai se corrigindo na medida em que o objeto vai sendo decifrado. Isso se daria, ainda, na forma de um espiral, uma vez que o sentido seria inesgotável e a compreensão, sempre sujeita a ampliações e a aprofundamentos.
Portanto, partindo do raciocínio de Gadamer, pode-se afirmar que todos pertencemos a um contexto, seja ele histórico ou cultural, o qual nos fornece os pressupostos para nos relacionarmos com o mundo. Sempre que vamos ao encontro do novo, temos antecipadamente pré-compreensões que favorecem a compreensão daquilo que até então era estranho e desconhecido.
Alexandre Araújo Costa faz uma interessante analogia com a primeira vez em que se assiste a um filme sem final previsível: tem-se uma primeira idéia, um entendimento motivado pela leitura da sinopse e por outros fatores, como a experiência de vida e os valores de cada um. Assim, atribui-se determinado sentido a uma cena inicial, mas, no decorrer da exibição, suspende-se o juízo da primeira pré-compreensão, considerando que se refletiu e foram obtidas novas informações, podendo isso acontecer inúmeras vezes10.

3.4 A Importância da Distância Temporal


A distância temporal entre o intérprete e o objeto a ser interpretado representa um papel fundamental no processo que analisa os pré-juízos decorrentes da historicidade do Ser. Com a ontologia fundamental, essa distância deixou de constituir um abismo, passando a ser, nos dizeres de Almeida “o fio condutor que liga horizontes distintos e que, pelo processo dialógico, torna possível a fusão entre eles”11.
Para evidenciar a importância que tem a distância temporal na elaboração de uma analise idônea sobre determinado objeto, cita-se o exemplo da dificuldade que tem a crítica de arte para examinar e interpretar as produções contemporâneas, uma vez que nestas os preconceitos encontram-se profundamente arraigados. Verifica-se que, apenas com o tempo, o que realmente é significativo na obra se destaca daquilo que não o é, sendo esta é a função do tempo: eliminar aquilo que não é essencial, deixando que o verdadeiro significado oculto da coisa torne-se evidente.
A despeito disso, cumpre ressaltar que Gadamer não defende a possibilidade de neutralidade do interprete em relação ao objeto, mesmo porque tal façanha seria impossível. Ele, na verdade, sugere que haja abertura por parte do intérprete, de modo que este permita a existência de um diálogo, de um confronto de opiniões entre ele e o texto. Ele sugere, pois, a existência de uma dialética, matéria a ser analisada posteriormente.
Nesse sentido, aduz o próprio Gadamer em sua obra Verdade e Método:

Quem quiser compreender um texto deve estar pronto a deixar que ele lhe diga alguma coisa. Por isso, uma consciência educada hermeneuticamente deve ser preliminarmente sensível à alteridade do texto. Essa sensibilidade não pressupõe 'neutralidade' objetiva nem esquecimento de si mesmo, mas implica numa precisa tomada de consciência das próprias pressuposições e dos próprios pré-juízos (...).12

3.5 O Papel Fundamental da Aplicação


Gadamer, por meio da historicidade da compreensão, veio relembrar a importância de um fator que durante muito tempo fora desprezado na hermenêutica histórica e literária: a aplicação. Segundo esse filósofo, em contrapartida ao entendimento de Shleiermacher, a aplicação não seria uma etapa distinta do processo de compreensão; constituindo, na verdade, parte deste, de modo que possui um papel fundamental na atividade hermenêutica, uma vez que não haveria nenhum caso em que a compreensão e a explicação geral de um texto far-se-iam suficientes para restar concluído o processo interpretativo. Conclui-se, portanto, necessário tornar explícito o modo como o texto fala à condição presente.
Gadamer não pretende, assim, que nos entreguemos acriticamente às exigências do texto, negando o presente; requer, na verdade, que deixemos as reclamações do texto mostrarem-se tais quais são, por meio principalmente da fusão de horizontes, questão a ser analisada posteriormente.
A interpretação deve incluir, portanto, não só a explicação do que o texto significa no seu próprio mundo, como também o que significa em termos do momento atual. Ou seja, compreender o texto é sempre já aplicá-lo13.
O significado que determinada obra tem para nós é um produto de integração da obra com o nosso atual contexto, de forma que em todo ato de compreensão se dá uma aplicação ao presente. A ilusão de que, ao lermos uma peça de Shakespeare, por exemplo, regressamos ao seu mundo só nos mostra que o encontro estético conseguiu tornar invisível o fator da aplicação14.
A aplicação não se trata, no entanto, de dar literalmente ao passado as aparências do presente; trata-se sim de trazer o que é essencial do passado para o presente pessoal.

3.6 Noções de Experiência Hermenêutica

Fonte:Internet.
Gadamer começa a análise da experiência hermenêutica criticando o conceito dominante que tende a defini-la de um modo orientado totalmente para o conhecimento científico.
Na ótica científica, experiência é tudo aquilo que pode ser repetido por quem quer que deseje a qualquer tempo, ou seja, liga-se fundamentalmente a um método objetivador do conhecimento. Logo, não se pode falar de qualquer historicidade interna da experiência, já que esta é a própria retirada das contingências em favor da cientificidade15.
Dessa forma, Gadamer faz uma revisão do conceito ora analisado, perpassando diversos matizes filosóficos, para que se livre das amarras de sua intrínseca correlação com as ciências naturais e se permita vislumbrar sua possibilidade hermenêutica, até alcançar a real nuance da experiência hermenêutica.
Gadamer pôde concluir, assim, que experiência é, na verdade, a consciência da finitude humana, ou seja, é conhecer seus próprios limites, saber que não é senhor do tempo nem do futuro. O homem experimentado sabe, portanto, seus limites e a insegurança dos seus planos16.
A experiência ensina, ainda, a distinguir o que é real. Ela faz reconhecer que toda expectativa e toda planificação dos seres finitos, é, por usa vez, finita e limitada.
Aqui a experiência ganha uma característica qualitativa nova, entendida como essência histórica do homem. Nesse sentido, é pressuposto da experiência que se frustrem muitas expectativas, pois é apenas a partir disso que ela pode ser adquirida. O fato de a experimentação ser dolorosa e desagradável, constituindo uma desilusão multifacetada, não é, no entanto, uma visão pessimista, mas advém da sua própria essência.
Ela pertence, por conseguinte, à própria natureza do homem, de modo que é constantemente adquirida, estando qualquer um impossibilitado de livrar-se dela.
Gadamer infere, ainda, em decorrência do supracitado, que o homem experimentado evita o dogmatismo, uma vez que já aprendeu com tantas experiências que possui capacitação para voltar a fazer mais experimentações, ou seja, está aberto para realmente viver. As­sim, as experiências nunca chegam ao fim, adquirindo sempre uma nova forma de saber.
O fato de o experimentado possuir uma abertura para novas experiências é, portanto, o que constitui as fases do processo de experiência.
Por conseguinte, dado que, pela experiência, alcança-se o futuro que se espera e dado que a experiência passada ensina como todos os planos são incompletos, conclui-se que coexiste aqui, nitidamente, a estrutura da historicidade. Essa maturidade na experiência, que coloca o intérprete numa abertura adequada ao futuro e ao passado, constitui a essência daquilo que Gadamer tem em mente quando fala de uma consciência historicamente operativa, ou verdadeiramente histórica17.

3.7 A Consciência Verdadeiramente Histórica


Gadamer contrapõe ao tipo de consciência histórica que critica uma tentativa de descrição de uma consciência atenta, em que a história atua constantemente. A consciência verdadeiramente histórica, ou consciência historicamente operativa consiste em um estar atento especulativo e dialético, não sendo a dialética uma automediação da razão, mas sim a estrutura da própria experiência18.
Assim, para Gadamer, a tradição deve funcionar como um Tu (alteridade). É linguagem que chega pela experiência herme­nêutica; ela fala por si própria. Utilizar a tradição para alcançar a compreensão é fundamental, pois não há uma relação de apro­priação pelo intérprete do texto, mas um diálogo, seguido de perguntas e respostas, no qual o intérprete participa, ouvindo o que o texto tem para dizer19.
Gadamer utiliza-se de três tipos de experimentar e compreender o Tu (tradição). São três relações estabelecidas para que se possa compreender de fato a natureza da consciência historicamente operativa.
Na primeira relação, a outra pessoa é vista como algo específico, inserido no campo de experiência do intérprete, tendo como função servir de meio para realização dos objetivos desse. Se esse modelo for adotado na relação hermenêutica com a tradição, facilmente se irá cair nos métodos e na objetividade, de modo que não poderá constituir o fundamento de uma consciência na qual a história mostra-se atuante.
Uma segunda maneira de experimentar e compreender o Tu é por meio do estabelecimento de uma relação entre o Eu e um Tu reflexivamente constituído. De acordo com esse modelo, verifica-se sempre a possibilidade de que cada parceiro da relação possa vencer a atividade reflexiva do outro, uma vez que não se formou uma relação imediata, mas sim refletida. Pretende-se, por meio dessa relação, inclusive, compreender o Tu melhor até do que ele mesmo se compreende.
Gadamer critica essa maneira de compreender, porquanto, por meio dela, reduz-se o outro (tu) a objeto de cálculo. Afirma ele, portanto, que é uma ilusão considerar o outro como um instru­mento que se pode abranger com vistas a dominar totalmente.
O terceiro tipo de relação Eu-Tu caracteriza-se por uma autêntica abertura ao Tu. É o tipo de abertura que, mais do que dominar, pretende ouvir, desejando ser modificada pelo outro. Nesse sentido, afirma Gadamer que aquele que permite que algo lhe seja dito abre-se de um modo essencial20.
Quando um texto histórico é lido como meramente histórico, o presente já se tornou um dogma e, por conseguinte, já se colocou fora de questão. Por outro lado, uma consciência verdadeiramente histórica não entende o presente como ponto culminante da verdade, mas mantém-se aberto à exigência que a verdade da obra lhe pode fazer.
A diferença entre a segunda maneira de compreender e a terceira é que esta última tem um autêntico correspondente da experiência do Tu, representando a consciência verdadeiramente histórica. Não adentrar nas pretensões do outro é o que permite que esse lhe diga algo. Para que isso seja viável, é fundamental, portanto, a abertura daquele que permite que algo lhe seja dito.
Sendo assim, a tradição, para Gadamer, tem de ser analisada não no sentido de uma alteridade do passado, mas no sentido de alguém que tem algo a nos dizer, deixando, portanto, valer as suas pretensões.
A consciência hermenêutica realiza-se, assim, não numa auto-certeza metódica, mas sim na abertura que a pessoa que teve essa experiência adquiriu, contrastando com aquele que é dogmático. Isso é o que caracteriza uma consciência historicamente operativa.

3.8 A Dialética Gadameriana

Dialética do equilíbrio. Fonte:Internet.
Pode-se, em decorrência do que já foi dito, relacionar a experiência hermenêutica com o conceito de herança. É esta que, no encontro hermenêutico, tem de ser experimentada, distinguindo-se, no entanto da própria experimentação, uma vez que, diferentemente desta, a experiência hermenêutica não consiste simplesmente em um acontecimento, mas é antes espécie de linguagem, isto é, fala por si própria, como um Tu.
Infere-se também que a herança, ou a tradição, não é algo que possa ser controlado, nem é um objeto que nos faça face, de forma que estamos sujeitos a ela independentemente da nossa vontade.
Desta feita, pode-se considerar que o intérprete está envolvido em uma história dentro da qual não possui controle completo; afirmando-se ainda que o homem esteja mais para a história que a história para o homem.
Gadamer estabelece uma importante relação entre a tradição e a relação Eu-Tu, diligenciando, com isso, afirmar que num texto a herança dirige-se ao leitor e interpela-o, não como algo com o qual ele nada tem em comum, mas como algo com quem sustenta reciprocidade.
Deve-se, como já foi dito, deixar o texto falar, considerando-o mais como um sujeito pleno de direito do que como um objeto a ser analisado, em concordância com uma consciência verdadeiramente histórica.
Essa estrutura Eu-Tu sugere, portanto, uma relação dialética. O intérprete levanta questões ao texto, e, num sentido mais profundo, o texto levanta questões ao seu intérprete; formando-se, assim, uma estrutura de pergunta e resposta, característica de todo verdadeiro dialogo.

3.9 A Estrutura da Interrogação e a Fusão de Horizontes


Gadamer considera que em toda experiência se pressupõe a estrutura de uma interrogação, ou seja, a compreensão de que determinado entendimento proveniente de uma interpretação é diferente do que se tinha inicialmente pensado presume o processo de passagem pela indagação.
Gadamer ensina que uma questão retórica não é verdadeiramente uma questão, porquanto, nesse caso, a indagação não é verdadeiramente posta em causa. Para estarmos aptos a interrogar, precisamos, portanto, realmente querer saber. Assim, fazer uma pergunta pode ser considerado muito mais difícil do que dar uma resposta, uma vez que se pressupõe, para isso, que precisamos saber que não sabemos. Nesse sentido afirma o próprio filósofo alemão em seu livro Verdade e Método:

Para pergun­tar, é preciso querer saber, isto é, saber que não se sabe. E no intercâmbio de perguntas e respostas, de saber e não saber, descrito por Platão ao modo de comédia, acaba-se reconhecendo que para todo conhecimento e discurso em que se queira conhecer o conteúdo das coisas a pergunta toma a diantei­ra. Uma conversa que queira chegar a explicar alguma coisa precisa romper essas coisas através de uma pergunta.21

Quando o intérprete reconhece que não sabe e quando não busca, por meio de um método, compreender mais profundamente aquilo que já compreende, significa que passou a existir a estrutura de abertura que caracteriza um questionamento autêntico.
Cumpre ressaltar, contudo, que esse caráter aberto da interrogação não é absoluto, pois uma pergunta necessita, sempre, de certa orientação, de certo horizonte ou delimitação. O sentido da indagação, para que esta possa ser significativa e adequada, deve conter a direção em que se colocará a resposta a essa questão, pois toda resposta apenas tem sentido em termos de pergunta.
Desse fenômeno, incorre que é preciso encontrar a questão exata no processo hermenêutico dialético. Se o ponto de vista a partir do qual a questão se coloca for considerado equivocado, não poderá ter se formado um conhecimento verdadeiro. Sendo assim, uma pergunta errada não pode ter uma resposta verdadeira ou falsa, mas tão somente uma resposta errada, pois esta não estaria de acordo com uma orientação correta.
Segundo Gadamer, em Verdade e Método, há somente uma maneira de encontrar a questão adequada, que é penetrando no próprio tema. É nesse sentido que um diálogo se distancia de uma discussão, pois uma discussão se encerra quando é dada uma resposta aberta a uma questão, enquanto que no diálogo não se tenta derrotar o outro, mas antes testar as suas afirmações à luz do próprio tema. Para testar as afirmações do outro, no diálogo, não se deve tentar enfraquecê-las, deve-se, na verdade, procurar torná-las cada vez mais fortes, ou seja, é preciso buscar no próprio tema a sua verdadeira força.
A tarefa da hermenêutica, assim, é, como diz Gadamer, tirar o texto da alienação, da estagnação em que se encontra, recolocando-o no presente vivo do diálogo, cuja primeira realização é a pergunta e a resposta.
O primeiro requisito para se interpretar um texto é compreender o horizonte significativo ou interrogativo dentro do qual se determina a orientação significativa do texto22.
Além de ser uma indagação, o texto é, em si mesmo, também uma asserção, porquanto ele constitui em si próprio a resposta a uma pergunta. Pergunta essa que é não posta pelo intérprete, mas pelo próprio tema do texto.
Assim, se o intérprete compreende o texto em face das questões a que ele responde, resta óbvio que ele tem de continuar a sondá-lo interrogativamente, de modo a questionar também aquilo que não é dito. Não se deve, portanto, satisfazer-se com a mera explicitação daquilo que já está explícito no texto, já que só se compreende o que o texto quer dizer na medida em que este atinge um horizonte de interrogação que necessariamente engloba outras respostas possíveis.
A reconstrução da questão a que o texto responde, contudo, não pode ser pensada como uma tarefa auto-suficiente. O horizonte significativo, dentro do qual um texto se situa, é abordado interrogativamente a partir do nosso próprio horizonte, de modo que, quando interpretamos o texto, não o abandonamos, antes o alargamos de modo a fundi-lo com nosso próprio horizonte. A dialética pergunta-resposta efetua, nesse sentido, o que Gadamer chama de fusão de horizontes; fusão essa possível devido ao fato de que ambos os horizontes são, num certo sentido, universais e fundamentados no ser.
Destarte, infere-se que, se o texto tenta responder a uma pergunta, e, se ao tentar interpretar esse texto levamos a tradição em consideração para buscarmos a resposta, é como se o texto e a tradição estivessem direcionadas para o mesmo sentido, ou seja, é como se estivessem com horizontes fundidos.
Assim, o encontro com o horizonte do texto que nos foi transmitido, de fato, ilumina o nosso horizonte próprio, levando a uma auto-revelação e a uma autocompreensão. O encontro transforma-se, portanto, em um momento de revelação ontológica. Revelação essa que ocorre por um meio essencial, que pode ser considerado inseparável da própria experiência e do próprio ser: a linguagem.


4 Conclusão

Fonte:Internet.
Pode-se concluir do presente estudo que Hans-Georg Gadamer, a partir dos contributos de Martin Heidegger, inaugurou um novo paradigma, deixando a hermenêutica de ser um simples método das ciências do espírito, passando a consistir em um modo de compreendê-las por meio da interpretação dentro da tradição.
Além disso, e mais do que isso, a hermenêutica passa a constituir, outrossim, a partir desses dois pensadores, uma tentativa filosófica de avaliar a compreensão enquanto processo ontológico do homem, ou seja, passa a ser um meio de autoconhecimento do ser.
De acordo com Stein:
Gadamer nos deu, com sua hermenêutica filosófica, uma lição nova e definitiva: uma coisa é estabelecer uma práxis de interpretação opaca como princípio, e outra coisa bem diferente é inserir a interpretação num contexto - ou de caráter existencial, ou com as características do acontecer da tradição na história do ser - em que interpretar permite ser compreendido progressivamente como uma autocompreensão de quem interpreta. E, de outro lado, a hermenêutica filosófica nos ensina que o ser não pode ser compreendido em sua totalidade, não podendo assim, haver uma pretensão de totalidade da interpretação.23

Esse novo paradigma hermenêutico inaugurado por Gadamer, juntamente com Heidegger, forneceu, ainda, grande contribuição para o Direito, formando o alicerce daquilo que se convencionou chamar de Nova Metodologia Jurídica.
Como exemplo claro de influência da teoria gadameriana na Nova Metodologia Jurídica, pode ser mencionada a recomendação desta em dar uma atenção maior ao intérprete, em detrimento do texto propriamente dito, já que as respostas deste estariam na pessoa do intérprete e na atividade interpretativa.
Além desse exemplo, percebe-se também a influência de Gadamer no Direito atual a partir da inteligência de que a aplicação seria um fator indispensável no processo de interpretação da lei, uma vez que interpretar é aplicar no caso concreto. Assim, muito em função dos ensinamentos de Gadamer, a atividade interpretativa também pode ser considerada a criação de uma norma, posto que o papel do legislador é meramente objetivo, apenas criando o texto legal, enquanto o intérprete dá efetividade a este, ao enquadrá-lo em uma dentre as interpretações possíveis e inseri-lo em um contexto prático atual; sendo isso feito independentemente da vontade do legífero na época de criação do dispositivo.
Pode-se observar o influxo da teoria filosófica gadameriana na Nova Metodologia Jurídica ou Nova Hermenêutica Constitucional, outrossim, na defesa que esta exerce em prol do fato de que toda lei deve estar conforme a constituição e que, para que isso ocorra, é necessário ter uma pré compreensão do sentido da carta magna e das modificações que esta implementou no ordenamento jurídico.
Deduz-se, em vista disso, que Hans-Georg Gadamer teve uma importância fundamental tanto na efetivação de um novo paradigma hermenêutico, quanto no processo de formação de uma Nova Metodologia Jurídica; contribuindo ainda para a filosofia geral e jurídica, bem assim para a ontologia, estudo que busca o autoconhecimento do ser.

REFERÊNCIAS

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BARREIRA MAGALHÃES, Glauco. Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição. 3ª Edição, Belo Horizonte: Editora Mandamentos, 2004.

BONFIM, Vinícius Silva. Gadamer e a Experiência Hermenêutica. Revista CEJ, Brasília, Ano XIV, n. 49, p. 76-82, abr/jun 2010. Disponível em: <http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/cej/article/viewFile/1152/1341> Acesso em: 10.OUT.2011

CORETH, Emerich. Questões Fundamentais de Hermenêutica. São Paulo: Editora Pedagógica e Universitária Ltda, 1973. Tradução de Carlos Lopes de Matos.

COSTA, Alexandre Araújo Costa. Direito e Método: diálogos entre a hermenêutica filosófica e a jurídica. 2008. Tese de Doutoramento – Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade de Brasília, DF, 2008.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. 2ª edição. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 1998. Tradução de Flávio Paulo Meurer.

JUNIOR, Amandino Teixeira Nunes. A pré-compreensão e a compreensão na experiência hermenêutica. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/3711/a-pre-compreensao-e-a-compreensao-na-experiencia-hermeneutica> Acesso em: 10.OUT.2011

LOPES, Ana Maria D´Ávila. A hermenêutica jurídica de Gadamer. Brasília: Revista de Informação Legislativa, n. 145, p. 101-112, jan./mar. 2000. 

PALMER, Richard E. Hermenêutica. Rio de janeiro: Editora Edições 70, 1989. Tradução de Maria Luísa Ribeiro Ferreira.

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SILVA, Maria Luísa P. Fusão de Horizontes. Disponível em: <http://www.fcsh.unl.pt/invest/edtl/verbetes/F/fusao_horizontes.htm> Acesso em: 10.OUT.2011

STEIN, Ernildo. A consciência da História: Gadamer e a Hermenêutica. Disponível em: <http://www.cfh.ufsc.br/~wfil/gadamer.htm> Acesso em: 10.OUT.2011

ZANIN, Caroline Prado. A Hermenêutica de Hans-Georg Gadamer. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8349> Acesso em: 10.OUT.2011
1 PALMER, Richard E. Hermenêutica. Rio de Janeiro: Editora Edições 70, 1989. Tradução de Maria Luísa Ribeiro Ferreira. p. 167.

2 MAGALHÃES, Glauco Barreira. Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição. 3ª Edição. Belo Horizonte: Editora Mandamentos, 2004. p. 42.
3 MAGALHÃES, Glauco Barreira. Op. Cit. p 37
4 LOPES, Ana Maria D´Ávila. A hermenêutica jurídica de Gadamer. Brasília: Revista de Informação Legislativa, n. 145, p. 101-112, jan./mar. 2000. p. 105.   
5 MAGALHÃES, Glauco Barreira. Op. Cit. p. 38
6 IBID.
7 PALMER, Richard E. Op. Cit, p. 168
8 MAGALHÃES, Glauco Barreira. Op. Cit. p. 39
9 PALMER, Richard E. Op. Cit. p. 186
10 COSTA, Alexandre Araújo Costa. Direito e Método: diálogos entre a hermenêutica filosófica e a jurídica. 2008. Tese de Doutoramento – Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade de Brasília, DF, 2008. p. 93.
11 ALMEIDA, Custódio Luís Silva. Hermenêutica e dialética: dos estudos platônicos ao encontro com Hegel. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2002. p. 175.
12 GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. 2ª edição, Rio de Janeiro: Editora Vozes, 1998. Tradução de Flávio Paulo Meurer. p. 631.
13 PALMER, Richard E. Op. Cit. p. 192.
14 PALMER, Richard E. Op. Cit. p. 193.
15 ZANIN, Caroline Prado. A Hermenêutica de Hans-Georg Gadamer. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8349>. Acesso em: 10.OUT.2011
16 BONFIM, Vinícius Silva. Gadamer e a Experiência Hermenêutica. Brasília: Revista CEJ, Ano XIV, n. 49, p. 76-82, abr/jun 2010. Disponível em: <http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/cej/article/viewFile/1152/1341> Acesso em: 10.OUT.2011
17 PALMER, Richard E. Op. Cit. p. 194.
18 IBID.
19 BONFIM, Vinícius Silva. Op. Cit. p. 76-82.
20 IBID.
21 GADAMER, Hans-Georg. Op. Cit. p. 474.
22 PALMER, Richard E. Op. Cit. p. 203.

23 STEIN, Ernildo. A consciência da História: Gadamer e a Hermenêutica. p. 2. Disponível em:  <http://www.cfh.ufsc.br/~wfil/gadamer.htm> Acesso em: 10.OUT.2011





Para citar este documento (ABNT/NBR 6023: 2002):


SILVEIRA, Felipe Arruda Aguiar Sobreira daGadamer, a Verdade e a Compreensão nas Ciências do Espírito. Práxis Jurídica, Ano III, N.º 02, 03.03.2016 (ISSN 2359-3059). Disponível em: <http://praxis-juridica.blogspot.com.br/2016/03/gadamer-verdade-e-compreensao-nas.html>. Acesso em: .
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